quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Acib divulga edital de venda de lotes

Lotes à venda estão situados em frente à nova sede da Apae de Barroso

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Barroso (Acib) acaba de tornar público, através de decisão tomada por sua Diretoria e associados, que realizará edital, na modalidade de venda de imóveis do tipo maior oferta para as condições em que se encontram, cuja venda foi aprovada pela Assembleia Geral da entidade em Reunião Extraordinária, realizada no último dia 13 de maio.

As ofertas para aquisição dos imóveis, sob a forma de maior oferta, deverão ser apresentadas no dia 11 de outubro de 2014, às 9 horas, na sede da Acib, situada à Rua Daniel Pantaleão Ferreira, nº 144, no Centro de Barroso.

A entidade está colocando à venda dois imóveis (lotes de terra), sendo um deles com medida 170,50m² (cento e setenta metros e cinquenta centímetros quadrados) e outro com 200m²  (duzentos metros quadrados), ambos localizados à Rua Porto Seguro, sem número, centro de cidade de Barroso/MG, nas proximidades da nova sede da Apae e do batalhão da Polícia Militar.

Os interessados poderão obter informações, examinar a documentação dominial, obter autorização por escrito para visitar os imóveis objetos da concorrência e receber cópia do edital diretamente na sede da Acib. Para fazer o download do edital, basta clicar neste link.

Confira, abaixo, a íntegra do edital:




EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA VENDA DE IMÓVEIS

            A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE BARROSO – ACIB CNPJ n.º 19.557.552/0001-23 torna público que, através de decisão tomada por sua Diretoria e Associados, realizará edital, na modalidade de venda de imóveis do tipo maior oferta para as condições em que se encontram, cuja venda foi aprovada pela Assembleia Geral da ACIB em Reunião Extraordinária, realizada em 13 DE MAIO DE 2014, TERÇA-FEIRA, ÀS 19 HORAS.

            I - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
            1 - A alienação será feita sob a forma de apresentação de maior oferta, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2014 às 09h, na sede da ACIB na Rua Daniel Pantaleão Ferreira, nº 144, centro, na cidade de Barroso/MG.

II - DO OBJETO.
            2 - A presente concorrência tem por objeto a venda de 02(dois) imóveis – lotes de terra - medindo, um 170,50 m2 (cento e setenta metros quadrados e cinqüenta centímetros), e outro 200 m2  (duzentos metros quadrados) localizados na Rua Porto Seguro, sem número, centro, na cidade de Barroso/MG, sem benfeitorias de qualquer tipo.
           
            III - DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
            3 - Poderão participar da presente concorrência pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, em grupo ou consórcio, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.1. Os interessados poderão obter informações, examinar a documentação dominial, obter autorização por escrito para visitar os imóveis objetos desta concorrência e receber cópia deste edital, no dia, hora e local definidos.
            4. A ACIB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente e alterar a data da presente concorrência, sem que, com isso, caiba ao concorrente o direito a qualquer tipo de indenização.
            5. A ACIB também se reserva o direito de não concretizar a venda dos imóveis, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
            6. A ACIB faz saber aos participantes desta concorrência que a apresentação de proposta implica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, anexos e instruções aditadas.
            7. Os proponentes poderão ser representados por procuração expedida em cartório, outorgando poderes específicos para participar das diversas fases desta concorrência e da formalização da compra e venda dos imóveis, devendo essa procuração ser anexada à documentação de habilitação.
            8. Os procedimentos previstos nesta concorrência aplicar-se-ão exclusivamente aos imóveis objetos e constante neste Edital.
                        8.1- O concorrente que apresentar proposta referente a apenas um dos lotes será imediatamente desclassificado do procedimento de concorrência.
            9. É de competência exclusiva da Comissão Especial de Concorrência da ACIB prestar aos interessados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários por intermédio do telefone 32-3351-1266.
            IV. DO PREÇO
            10. O preço mínimo para a venda dos imóveis objetos da presente concorrência é de, relativamente ao imóvel de área 170,50m², R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e relativamente ao imóvel de 200m², R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
10.1. O referido preço é estabelecido em moeda corrente nacional, com base em avaliação aprovada pela Diretoria da ACIB.

            V. DA MODALIDADE DE VENDA
            12. A venda dos imóveis será realizada exclusivamente mediante pagamento à vista, nas seguintes condições:
            a) Vencido o procedimento de concorrência, deverá o vencedor promitente comprador realizar, a título de caução, depósito bancário na importância de 30% (trinta por cento) do valor total da transação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em não o fazendo, perder o direto à compra e venda por ele vencida no presente procedimento de concorrência.
            b) O saldo do preço deverá ser pago até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
            c) O recolhimento de que trata a alínea "a" deste subitem será efetivado mediante depósito em moeda corrente nacional na conta corrente da ACIB no Banco Itaú, por meio de TED ou DOC, Agência nº 0586 , Conta Corrente nº 12953-8 .

            DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
            13. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão Especial de Concorrência procederá ao recebimento dos documentos de habilitação e a respectiva proposta, em envelope único.
            14. O concorrente deverá apresentar envelope único, fechado e lacrado, contendo, documentos obrigatórios à habilitação e a proposta de preço para a aquisição dos imóveis.
            15. O envelope deverá conter os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas para confrontação com os originais no momento da abertura:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ e Contrato Social consolidado ou sua última alteração contratual ou Requerimento de Empresário Individual para Pessoa Jurídica.
c) Procuração expedida em cartório, se o concorrente se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias dos respectivos documentos de identidade e de cadastro de pessoa física;
Parágrafo único – A não apresentação de quaisquer dos documentos listados acima implicará na inabilitação do concorrente.
            16- O envelope deverá conter também a proposta de preço do concorrente, observando-se as seguintes condições:
a) A proposta deverá ser datilografada ou digitada, legível, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo concorrente ou seu representante legalmente habilitado a participar desta concorrência;
b) Identificação dos imóveis especificado no item II do Objeto deste Edital;
c) Nome ou razão social por extenso do concorrente;
d) Endereço completo e telefone do concorrente;
e) oferta oferecida para cada um dos lotes, com os valores escritos em numerais e por extenso.
            17- Para cada concorrente será permitida a apresentação de uma única proposta para os imóveis objetos deste Edital.
            18- Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão Especial de Concorrência não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, alterações ou esclarecimentos concernentes às propostas entregues.

            DA ABERTURA DOS ENVELOPES
            19- No horário estabelecido para o recebimento das propostas, a Comissão Especial de Concorrência procederá ao exame da habilitação e propostas dos concorrentes.
            20- Os envelopes contendo a documentação exigida serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão Especial de Concorrência, dando-se vista dos documentos aos concorrentes presentes. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos concorrentes, fazendo constar em ata o resultado da mesma.
            21- Abertos os envelopes, a Comissão Especial de Concorrência procederá às rubricas dos documentos, pelos integrantes da Comissão e pelos concorrentes ou por seus procuradores presentes. Passar-se-á, então, ao registro e avaliação das propostas dos concorrentes habilitados. As propostas de preços serão lidas pelo Presidente ou por um dos membros da Comissão Especial de Concorrência. 
            22-O concorrente terá sua proposta desclassificada quando:
a) Apresentar mais de uma proposta para a concorrência objeto deste Edital;
b) Ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido para os imóveis objeto deste edital;
c) Não observar os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital.
d) Não se comportar com lisura durante todo o procedimento, causando objeções injustificadas, tumultos ou quaisquer outros tipos de perturbação.
e) apresentar proposta para apenas um dos lotes oferecidos no procedimento de concorrência.

            DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
            23- Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a maior oferta de preço em Real.
            24- Ocorrendo empate de propostas de preços, a Comissão Especial de Concorrência procederá, na mesma sessão, à abertura de procedimento de Leilão, que se regerá pelas seguintes regras:
            25- Os concorrentes empatantes deverão preencher novos envelopes contendo nova proposta com valores acima da primeira proposta apresentada que empatou, sem que um concorrente empatante saiba da proposta apresentada pelo outro. Preenchidos e lacrados os envelopes, os mesmo serão abertos e o maior valor de proposta apresentada será considerado o vencedor do procedimento de concorrência.
                        25.1- Havendo novos e sucessivos empates, repetir-se-á o procedimento acima descrito, até que exista uma única proposta com valor maior sem empate.
            26 -A Comissão Especial de Concorrência fará também um Relatório em que justificará a classificação e a desclassificação de propostas, proclamando o concorrente vencedor deste Edital.
            27- As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão Especial de Concorrência e farão parte integrante do Arquivo Interno de Concorrência da ACIB.

            DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA
            28- A Comissão Especial de Concorrência encaminhará o Processo desta Concorrência à Presidente da ACIB que deliberará sobre a validade dos procedimentos e procederá ao encaminhamento para a homologação do resultado e posterior formalização da compra e venda ao concorrente vencedor. Após esses procedimentos, o resultado deste certame será publicado pela ACIB para conhecimento público.
            29- Não havendo recurso contra a decisão que homologou o procedimento de concorrência, ou tendo sido julgados os interpostos, o concorrente vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da Escritura de Compra e Venda e posterior registro.
            30- Caberá, ao adquirente, a iniciativa das providências e despesas necessárias à lavratura da escritura, cujo prazo máximo será de 30 (trinta) dias, a contar da convocação feita pela ACIB para esta finalidade.
            31- Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à ACIB, no prazo de 30 (trinta) dias corridos - prorrogáveis a critério da ACIB, ante motivo devidamente justificado - o traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis.
            32- Se ficar configurada a desistência do vencedor, em não efetuando, na forma deste Edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e o translado da mesma, a critério da ACIB a venda poderá ser transferida, sucessivamente, aos concorrentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, os quais serão convocados para se manifestarem no interesse em adquirir o imóveis objeto deste Edital, nas mesmas condições e preço apresentados pelo primeiro classificado.

            DOS RECURSOS
            33- Havendo interposição de recurso, este será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, devendo ser os mesmos julgados imediatamente no dia do Procedimento de Concorrência.
           
            DAS PENALIDADES
            34- Em caso de inadimplemento do Concorrente Vencedor, haverá a perda do direito à aquisição dos imóveis, bem como dos valores referentes à caução.

            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
            35- Os imóveis objetos desta concorrência são oferecidos no estado em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
            35.1- O Adquirente fica constituído como único e exclusivo responsável pela construção do muro de arrimo necessário no desnível limítrofe dos imóveis adquirido.
            36-A ACIB se exime de qualquer responsabilidade pelas negociações no tocante à indenização e a desocupação dos imóveis, caso o mesmo venha a ser esbulhado ou invadido no período de formalização da compra e venda objeto do presente edital.
            37- A venda será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões dos imóveis. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a ACIB, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio.
            38- Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas, condomínios e/ou assemelhados, anteriores à transferência do domínio do bem, a ACIB autorizará, expressamente, o adquirente a quem houver sido vendido o imóveis, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura (compra à vista) em contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
            39- Esta concorrência não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da ACIB, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.
            40- O concorrente que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da aquisição dos imóveis, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido.
            41 -Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Especial de Concorrência e, na sua impossibilidade, pela Diretoria da ACIB.
            42- A participação no presente procedimento de concorrência implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
            43 -Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
            a)Especificações do Imóveis e Condições de Pagamento.
            b)Vistoria do Imóveis.
            c)Modelo de Apresentação de Proposta.
                        43.c.1 – A não apresentação das propostas nos modelos indicados nesse edital não implicam em desclassificação do concorrente, sendo os modelos meramente ilustrativos para orientação dos participantes.

                        Este edital entra em vigor na data de 11 de setembro de 2014, com validade de 30 (trinta) dias, devendo o mesmo tomar a devida publicidade.

                        Barroso, 02 de setembro de 2014.

Daise Almeida Ferreira Damasceno
Presidente da ACIB



ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEIS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ESPECIFICAÇÕES:
TIPO DE IMÓVEIS: 02 (duas) áreas de terras, uma com 170,50m² e outra com 200m2, conforme levantamento topográfico disponível na sede da ACIB
SITUAÇÃO:
ENDEREÇO: Rua Porto Seguro, s/n – Centro - CIDADE/ESTADO: Barroso /MG
PREÇO MÍNIMO DE VENDA: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pela área de 170,5m² e R$170.00,00 (cento e setenta mil reais) pela área de 200m².
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
À VISTA
1.1. Será exigida a título de sinal e princípio de pagamento, uma quantia correspondente a 30%(trinta por cento) do valor da venda do imóveis objeto deste Edital.
1.2. Saldo na lavratura da escritura de compra e venda.











VISTORIA DO IMÓVEIS
Local para se obter a autorização para vistoriar o imóveis e o conhecimento da documentação dominial.
ENDEREÇO: Rua Porto Seguro, s/n Centro
TELEFONE: 32-3351-1266
HORÁRIO: Comercial
CONTATOS: Daise de Almeida Ferreira Damasceno
                                                                                                       


























MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE/REPRESENTANTE
RAZÃO SOCIAL/
NOME:_____________________________________________________________
CGC/CPF:_______________________ INSCRIÇÃOESTADUAL:______________________________
TELEFONE:_____________________________________________________________
ENDEREÇORESIDENCIAL:______________________________________________
CIDADE:______________________________ ESTADO:____________________________________
TELEFONE:_________________________
VALOR DA PROPOSTA
IMÓVEIS DE ÁREA 170,5M²: ______________________________
Valor por extenso: __________________________________________________________________
IMÓVEIS DE ÁREA 200M²:________________________________
Valor por extenso: _________________________________________________________________

DECLARAÇÃO:
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o imóveis no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra.
............................, ......... de ..................... de 2014 .
(Local e data)
________________________________________
Assinatura do Concorrente ou Representante Legal