Estatuto

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE BARROSO


CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro, Duração e Fins.

Art.1º - A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Barroso, fundada em 12/09/1985 na cidade de Barroso, Estado de  Minas Gerais, registrada em 29/11/1985 à Folha 36, livro A-3, sob o nº 934, e, alteração registrada em 10/01/1997 sob o nº 3953, à Folha 23-Vº, do Livro A-10, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Barbacena/MG,  é uma associação, sem fins lucrativos, com sede e foro em Barroso/MG, à Rua Joaquim Meireles, 140, Centro, de prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2º - A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Barroso tem por finalidades:
I. sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados;
II. promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
III. lutar pelo desenvolvimento e a prosperidade do comércio, da indústria, da agropecuária e da prestação de serviços do seu município;
IV. interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros de âmbito municipal, regional ou nacional, de interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objetivos que representa e defende;
V. proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente;
VI. criar e manter serviços de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas as regulamentações pertinentes;
VII. criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o congraçamento entre os seus componentes e incentivar as relações de  caráter social entre os associados e suas famílias;
VIII. criar e manter um departamento de arbitragem e mediação, para solução de pendências entre associados e de associados com terceiros;
IX. promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, diretamente, ou através da Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais (FEDERAMINAS) e, ainda, por meio de convênios;
X. fundar e manter, quando a Diretoria julgar oportuno, órgão de informação e divulgação;
XI. propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do país, e pelo fortalecimento da livre empresa.
XII. prestar serviços de cunho rural,  mediante convênios ou contratos firmados;
XIII. participar, promover ou coordenar eventos culturais, artísticos e esportivos, nos âmbitos municipal, estadual e federal, incutindo as relações de caráter social entre os associados e a comunidade em geral, mediante convênios;

CAPÍTULO II
Dos Associados, suas Categorias e Admissão.

Art. 3º - A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Barroso, terá número ilimitado de associados, tenham ou não seu domicilio neste município de Barroso, tanto os natos como os estrangeiros, desde que possuam idoneidade, e a juízo da Diretoria;

Art. 4º - Poderão ser admitidos como associados:
a) as empresas que exerçam atividades econômicas;
b) os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes de empresas comerciais, industriais e agropecuárias, e serviços,  e outros elementos autônomos de profissão relacionada com as atividades empresariais;
c) os profissionais liberais e de instituições financeiras.
§ 1º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
 §  2º   -  A condição de associado não pode ser transferida para outra pessoa, seja física ou jurídica;

Art.5º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:
              I          fundadores
              II        contribuintes
              III       beneméritos
              IV       honorários
              V         correspondentes 

Art.6º - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.

Art.7º - São associados contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas  pela Diretoria.

Art. 8º - São associados beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do título.
Parágrafo Único - A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos associados de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos.

Art. 9º - São sócios honorários todos aqueles que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.

Art. 10º – São sócios correspondentes os que domiciliados ou não no município de Barroso, e não sendo contribuintes, possam prestar serviços à Associação.

Art.11º - A admissão de associados contribuintes será feita pela Diretoria, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela Comissão de Sindicância.

Art.12º - A admissão de associados beneméritos, honorário, é competência da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria.

SEÇÃO I
Dos Direitos dos Associados

Art.13º - São direitos dos associados fundadores, contribuinte, e, beneméritos (quando contribuinte):

I- votar e ser votado, desde que esteja quite com a Tesouraria da Associação e conte com mais 90 (noventa) dias de inscrição no seu quadro social;
II- comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões  e deliberações;
III- freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição;
IV- representar, por escrito, à Diretoria, sobre assuntos de interesse da Associação;
V- participar dos congressos, seminários, conferências,  palestras, cursos e outros eventos patrocinados diretamente pela Associação ou pela Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS, nesta última hipótese, desde que haja vagas, ou através de convênios;
VI- comparecer às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe;
VII- propor a admissão de associados.
VIII - desligarem-se da Entidade, por iniciativa própria, mediante correspondência dirigida à Diretoria, honrando os compromissos até então firmados.
Parágrafo Único  -  Os sócios correspondentes e honorários, bem assim como os beneméritos (quando não contribuinte) gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I, II e VI.

SEÇÃO II
Dos Deveres dos Associados

Art.14º - São deveres dos associados:
I- exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
II- respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
III- colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;
IV -  pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias.

SEÇÃO III
Das Penalidades

Art.15º - Os associados da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I-  advertência;
II - suspensão;
III- exclusão.
Parágrafo Único - Compete à Diretoria impor as penalidades, acima previstas, a qualquer associado, observado o disposto no art.19º .

Art.16º - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.

Art.17º - São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
I- reincidência em falta que já tenha dado  motivo à pena de advertência;
II- prática de atos contrários aos interesse da Associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a juízo da Diretoria;
III- falta de pagamento das contribuições devidas, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único:  A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator.

Art.18º - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
I- reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão;
II- faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias;
III- infringir este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade.

Art.19º - Antes de suspender ou eliminar o associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento das contribuições sociais  que será precedida apenas de carta de cobrança.
§1º - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar processo de exclusão de sócio.

Art.20º - O associado que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.

Art.21º - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Entidade

Art.22º - São órgãos da Associação:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III-  Conselho Fiscal;
IV- Câmaras Setoriais (consultivo);
V - Comissão de Sindicância (consultivo);
VI - Grupos de Trabalho (consultivo);

SEÇÃO 1
Da Assembléia Geral

Art.23º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos associados fundadores, contribuintes e beneméritos (quando contribuintes).

Art.24º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mês de Janeiro (na 2ª quinzena) de cada ano, e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocação da Diretoria, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatutários.

Art.25º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da Ordem-do-Dia.
Parágrafo Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que deram origem à convocação.

Art.26º - A Assembléia Geral, nas reuniões ordinária ou extraordinária, delibera, em primeira convocação, com a presença no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, salvo nos casos em que este Estatuto exige um quorum especial.
§ 1º - As votações serão normalmente por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela Assembléia, e poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.
§ 2º - Para as deliberações das Assembléias Gerais será adotado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação, à exceção dos quoruns especiais previstos no presente Estatuto.

Art.27º - Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador pertença ao quadro social e represente apenas um associado, observado o disposto nos artigos 13 e 14.

Art.28º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembléia, e secretariados por associados escolhidos na abertura dos trabalhos.

Art.29º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I -  resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por associados;
II -  conferir títulos de associados beneméritos e honorários, mediante proposta unânime da Diretoria;
III -  alterar ou modificar o presente Estatuto;
IV -  julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;
V - decidir sobre a extinção da Entidade na forma do disposto no artigo 77º;
VI- deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;
VII - discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação;
VIII- eleger Diretores;
IX - destituir Diretores.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos  III e IX é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO II
Da Diretoria

Art.30º - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Entidade, e será composta de:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes;
c) 2 (dois) Diretores-Secretários;
d) 2 (dois) Diretores-Tesoureiros;
e) 2 (dois) Diretores-Sociais
                f) 2 (dois) Diretores de Divulgação
                g) 2 (dois) Diretores Comerciais
                h) 2 (dois) Diretores Industriais
i)2 (dois) Diretores Agropecuária/Prestadores de Serviços
j) 1 (um) Diretor do SCPC

Art.31º- A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

Art.32º- A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença da maioria de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade, com o “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária.

Art.33º- Os ex-Presidentes, presentes à reunião da Diretoria, terão sempre direito à voz e voto, se fizerem parte do quadro social;

Art.34º- O Diretor que faltar, sucessivamente, a três (3) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o mandato, observando-se as disposições do artigo seguinte.

Art. 35º -  Em qualquer hipótese em que a Diretoria tomar conhecimento de motivo relevante capaz de ensejar a destituição de Diretor o mesmo deverá ser notificado pelo Presidente, por escrito, do motivo que está ensejando sua destituição para, caso queira,  possa apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias para a Diretoria.
§1º - A Diretoria, enquanto não houver decisão da Assembléia Geral, poderá, desde que interprete relevante, afastar o Diretor de funções executivas, se exercidas pelo mesmo.
§2º - O Diretor será notificado, por escrito,  da decisão da Diretoria. Caso a Diretoria acate as razões do Diretor, encerra-se o processo. Caso contrário, o Diretor poderá apresentar recurso para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser designada, para deliberar sobre a destituição ou não, devendo o referido recurso ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação que lhe dá ciência do posicionamento da Diretoria.
§3º - Havendo ou não recurso, cabe à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição de Diretores.

Art. 36º- As vagas que se verificarem na Diretoria, em qualquer circunstância, serão preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias por escolha do Presidente, entre um dos associados incluídos em lista tríplice elaborada pela Diretoria, para cada vaga.
§ 1º - No caso de vaga na Presidência, a mesma será preenchida pelo 1º Vice-Presidente.
§ 2º - No caso de  vaga de uma das Vice-Presidências, o titular será eleito pela Diretoria, em reunião extraordinária.

Art. 37º - Renunciando-se coletivamente a Diretoria, caberá ao Presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar, imediatamente, a Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, incontinenti, à eleição de nova Diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar à resignatária.

Art. 38º- No prazo de cinco (5) dias, qualquer membro da Diretoria poderá recorrer da decisão desta, para a Assembléia Geral.

Art. 39º- Compete à Diretoria:
I- dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e bens;
II-     encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e Conselho Fiscal;
III-  apresentar à Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício;
IV -  fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
V - conceder ou recusar a admissão de associados;
VI - suspender ou eliminar associados, observados os preceitos constantes dos arts. 17º a 19º;
VII-  fixar as contribuições sociais;
VIII -  discutir e aprovar, até 15 de dezembro de cada ano, o orçamento do ano seguinte;
IX - licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer  de seus  membros, pelo tempo máximo, contínuo, de quatro meses, não podendo, todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a oito (8) meses, salvo por motivo comprovado de doença;
X -  propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
XI -  julgar os recursos interpostos na forma do artigo 19º;
XII -  elaborar o regimento interno da Associação;
XIII - criar, ampliar mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Associação Comercial e/ou aos associados;
XIV - constituir Câmaras Setoriais;
XV - criar, como base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.

SUBSEÇÃO I
Do Presidente

Art.40º - O Presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Barroso deverá ser sempre brasileiro e residir na cidade da sede da Entidade.



Art. 41º - Compete ao Presidente:
I- representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
II - administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da Administração;
III -  exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;
IV - convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
V -  convocar o Conselho Fiscal;
VI -   solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;
VII - admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
VIII- assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
IX - assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação;
X - requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
XI -  assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;
XII - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal;
XIII -  nomear, até quarenta e oito (48) horas após a sua posse, os membros da Comissão de Sindicância;
XIV- preencher, na forma prevista no artigo 37 as vagas que se verificarem na Diretoria;
XV -  constituir Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho.
              XVI – não liberar verba para patrocínios e/doações solicitados, ainda que
              aprovados pela Diretoria Executiva, sem que o   solicitante apresente: a) 
              documentos constitutivos registrados; cartão  de  cnpj  atualizado;  alvará
              municipal do exercício em curso;  ata  de  eleição  dos  últimos   diretores
              registrada;   projeto   discriminativo;  certidões  negativas  atualizadas  de
              falência e/concordata; da procuradoria geral da fazenda nacional, do inss    
              do fgts, receita federal, estadual e municipal;

SUBSEÇÃO II
Dos Vice-Presidentes

Art.42º - Compete ao 1º Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - coordenar os trabalhos das Câmaras Setoriais e Grupos e Trabalho  que lhe forem determinados pelo Presidente.

Art. 43º - Compete ao 2º Vice-Presidente:
I- substituir o 1º Vice-Presidente e/ou Presidente em suas faltas e impedimentos;
II- coordenar os trabalhos das Câmaras Setoriais e Grupos e Trabalho que lhe forem determinados pelo Presidente.

SUBSEÇÃO III
Dos Diretores-Secretários

Art.44º - São atribuições do 1º Diretor- Secretário:
I- substituir o 2º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II-  supervisionar os serviços de secretaria;
III- organizar e secretariar as reuniões da Diretoria,  e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
IV- receber e ordenar o expediente;
V - coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral;
VI- manter em dia toda a correpondência da Entidade;
VII -  receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao Presidente.

Art.45º- São atribuições do 2º Diretor-Secretário:
I - substituir o 1º Diretor-Secretário em suas faltas e impedimentos;
II -  organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;
III -  auxiliar o 1º Diretor-Secretário no desempenho de suas funções.

SUBSEÇÃO IV
Dos Diretores-Tesoureiros

Art.46º- Compete ao 1º Diretor-Tesoureiro:
I- supervisionar os serviços de Tesouraria e da contabilidade;
II - receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recebidos;
III -  assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representarem obrigações da Associação;
IV - diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Entidade;
V- submeter mensalmente, à Diretoria, a relação dos associados em débito com a Associação;
VI- supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente, até 30 de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
VII-  apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
VIII -  efetuar, mediante recibo, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente;
IX -  recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter em caixa  um fundo para cobrir despesas de emergência eventuais.

Art.47º- Compete ao 2º Diretor-Tesoureiro:
I- substituir o 1º Diretor-Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
II- exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do 1º  Diretor-Tesoureiro;
III- colaborar com o 1º Diretor-Tesoureiro, no exercício de suas funções.

SUBSECÃO V
Dos Diretores Industriais



Art 48º - Compete aos Diretores Industriais:
I-                   tratar de assuntos para incrementação de industrias especialmente para orientar uma ação que objetive o crescimento e a solidificação do parque industrial de Barroso, principalmente no sentido da implantação de industriais pioneiras.

SUBSECÃO VI
Dos Diretores Comerciais

Art 49º - Compete aos Diretores Comerciais:
                 I -  tratar de assuntos para incrementação do comércio, especialmente, orientar uma ação que tenha escopo a vitalização do comércio, para que os consumidores possam nele encontrar todas as utilidades sem recorrer a outras praças, para evitar a vasão de parcelas do meio circulante e favorecer a sua maior retenção possível.

SUBSECÃO VII
Dos Diretores Sociais

Art 50º - Compete aos Diretores Sociais:
                I – tratar de assuntos promovendo os eventos sociais referentes à atividades da Associação junto a seus associados, à comunidade e à administração pública, de comum acordo com as determinações da Diretoria.

SUBSECÃO VIII
Dos Diretores de Divulgação

Art 51º - Compete aos Diretores de Divulgação:
                 I – empenhar-se especialmente em favor da regular publicação periódica do órgão oficial da Associação, bem como realizar freqüentes contatos com empresas de radiodifusão e jornalísticas locais, prestando informes sobre as atividades e movimentos desenvolvidos pela Entidade, de tal modo que as suas realizações sejam noticiadas ao público seguidamente, para que haja um reconhecimento geral da grande utilidade dos serviços que a Associação presta à Comunidade.

SUBSECÃO IX
Do diretor do SCPC

Art 52º - Compete ao Diretor do SCPC:
                I – Tomar conhecimento, assessorar e orientar os procedimentos concernentes ao funcionamento do Serviço Central de Proteção ao Crédito e outros serviços afins, devendo, para tanto, agir sob a orientação de um membro Diretor.

SUBSECÃO X
Dos Diretores de Agropecuária e Serviços

Art 53º - Compete aos Diretores Agropecuários e  Serviços:
                I – Tratar e orientar uma ação que vise a criação e crescimento destes setores econômicos.

SUBSEÇÃO XI
Do Conselho Fiscal

Art.54º - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito. Ele se reúne com a integralidade de seus membros, sob a presidência do mais velho.

Art.55º- São atribuições do Conselho Fiscal:
I- examinar, anualmente, os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;
II- reunir sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.

Art.56º - O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
I - pelo Presidente da Associação;
II - a requerimento da maioria dos membros da Diretoria;
III- a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.57º- Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de  mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de  antigüidade no quadro social.

SEÇÃO III
Dos Órgãos Consultivos

Art.58º- São Órgãos Consultivos da Entidade:
I-   Câmaras Setoriais;
II-  Comissão de Sindicância;
III- Grupos de Trabalho.

Art.59º - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas pela Diretoria e funcionarão de acordo com regimento específico.
Parágrafo Único - Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria.

Art.60º - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o seu presidente e o vice-presidente, devendo ser escolhido para a presidência, Diretor da Entidade.

Art.61º - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.

Art.62º- A Comissão de Sindicância será nomeada pelo Presidente dentre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros, e coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.

Art.63º- Compete à Comissão de Sindicância:
               I- opinar a respeito das propostas para admissão de associados;
II - cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
III- funcionar, por determinação do Presidente, como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de associados.

Art.64º- Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.

CAPÍTULO IV
Do Exercício Social

Art.65º- O exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO V
Da  Eleição e Posse

Art.66º - Na primeira quinzena do mês de Fevereiro do segundo ano de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de Fevereiro, em sua primeira quinzena, e cuja posse deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de Março,  bem como constituirá Grupo de Trabalho, integrado por 7 (sete) Diretores para coordenar as eleições da  Entidade, desde a apresentação das chapas até a posse da que for eleita;

Art.67º - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os associados fundadores, contribuintes e beneméritos (quando contribuintes) que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários.

Art.68º- Para concorrer às eleições, será necessário o registro de chapa completa.
§ 1º -Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da concordância por escrito, de cada candidato.
§ 2º. -Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do artigo 67
§ 3º-As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições, devendo constar o nome dos candidatos à Diretoria com indicação dos cargos respectivos, e dos candidatos do Conselho Fiscal. Não admitir-se-á candidatura por mais de uma chapa.

Art.69º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato, considerando eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos apurados;
Parágrafo primeiro – Havendo o registro de uma só chapa, esta poderá ser eleita por aclamação, e em seguida empossada, mediante decisão da Assembléia Geral.

Art.70º- O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos dois anos de seu último mandato.

Art.71º- Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado critério que assegure a renovação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

CAPÍTULO VI
Do Patrimônio Social e Rendas

Art.72º - O patrimônio social da Associação será composto de:
I- contribuições dos associados;
II- bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
III-  renda patrimonial.

Art.73º- Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seu objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamentos, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.

Art.74º- No caso de dissolução da Associação, a ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da Entidade destinar-se-á a uma instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.

CAPÍTULO VII
Do Símbolo da Associação

Art. 75º - É símbolos da Associação:
                 I – A sigla A C I B escrita na cor azul

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art.76º- O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a Tesouraria da Associação e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias., observando-se, ainda, o disposto no art. 29º, inciso III e seu parágrafo único.
§ 1º - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de associados deverá a proposta ser dirigida à Diretoria e declarar, expressivamente, os dispositivos a serem reformados ou alterados.
§ 2º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá a Diretoria manifestar-se sobre a proposta.
§ 3º - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável, o Presidente da Entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para a apreciação da reforma ou alteração, observando-se o quorum previsto no parágrafo único do art. 29º.
Art.77º - A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação será lícito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

Art.78º- Tanto nas  reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.

Art.79º - A regulamentação do presente Estatuto, no que for cabível,  se processará através do Regimento Interno da Associação, a ser aprovado pela Diretoria.

Art.80º- O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barroso, Estado de Minas Gerais,  e cumpridas as demais formalidades legais. 

Art.81º- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.