Medicina do Trabalho

 

Medicina do Trabalho

A ACIB oferece a seus associados os serviços de Medicina do Trabalho, com uma equipe capacitada para atender aos funcionários das empresas contratantes, garantindo agilidade e eficácia nos processos relacionados a saúde ocupacional. Dentre os principais serviços oferecidos, destacam-se:

- Exames Admissionais, periódicos e demissionais;
- Retorno ao Trabalho;
- Mudança de Função;
- Audiometrias;
- Espirometrias;

- Acuidade visual.

Os exames listados acima incluem o Contrato da Medicina do Trabalho que é firmado entre a ACIB e a empresa contratante. Além disso, o serviço disponibiliza a possibilidade de implantação e coordenação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme Norma Regulamentar número NR7, que é gratuito para filiados contratantes do plano.

A empresa que desejar conhecer como funciona a Medicina do Trabalho da ACIB e saber os custos para integrar o programa pode entrar em contato com a secretaria da Associação, através do telefone (32) 3351-1266 ou na própria sede da entidade.




O QUE É A MEDICINA DO TRABALHO?

Por: Elizabeth Costa Dias e René Mendes
A Medicina do Trabalho: Suas Origens e Campo de Atuação:

Apesar das relações Trabalho, Saúde e Doença dos trabalhadores serem reconhecidas desde os primórdios da história humana registrada, estando expressa em obras de artistas plásticos, historiadores, filósofos e escritores, é relativamente recente uma produção mais sistemática sobre o tema.

Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro: “As Doenças dos Trabalhadores”, publicado em 1700 e traduzido para o português pelo Dr. Raimundo Estrêla. Nele o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados.

A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos, e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores.

A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.

O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial:

• os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos), como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT); como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria;
• na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
• a rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
• a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
• a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado);
• a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
• a atividade docente na formação e capacitação profissional;
• a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa;
• consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.

A descrição das possibilidades de inserção ou do exercício profissional para os Médicos do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências diferenciadas que se colocam nas várias inserções.

Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no mundo do trabalho”, em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.