sexta-feira, 20 de maio de 2016

Acib lembra sobre fim do prazo para declaração do MEI



A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Barroso (Acib) informa aos barrosenses inscritos no programa do Microempreendedor Individual (MEI) que o prazo final para declaração do faturamento referente a 2015 termina no dia 31 de maio (3ª feira). Após o prazo, o MEI deverá pagar uma multa. Nossa entidade aproveita para lembrar que a declaração só pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor.

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual Simplificada - DASN, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Ela tem como um dos principais objetivos estimular os empreendedores a regularizar a situação de suas empresas, informando à Receita Federal o valor bruto movimentado financeiramente no ano anterior.

Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior. A declaração conterá os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

O MEI deve informar ainda seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Para que não haja dúvida na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. 

A declaração pode ser feita sem dificuldades acessando este link.


Sobre o MEI 

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, aonde o trabalhador informal, aquele que trabalha por conta própria, pode se formalizar e ter acesso vários benefícios, como emitir nota fiscal, cobertura previdenciária, acesso a linhas de crédito e vender para o governo. O MEI está enquadrado no Simples Nacional, e isso permite que o mesmo fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento é pessoal e intransferível. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.