A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de
Serviços de Barroso (Acib) informa aos barrosenses inscritos no programa do
Microempreendedor Individual (MEI) que o prazo final para declararem o faturamento
referente a 2014 termina no dia 31 de maio. Após o prazo, o MEI deverá pagar
uma multa. Nossa entidade aproveita para lembrar que a declaração só pode ser
feita pela internet, no Portal do Empreendedor.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), ou também conhecida como
Declaração Anual Simplificada - DASN, é uma das obrigações e responsabilidades
que o MEI deve apresentar anualmente. Ela tem como um dos principais objetivos estimular
os empreendedores a regularizar a situação de suas empresas, informando à
Receita Federal o valor bruto movimentado financeiramente no ano anterior.
Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio,
o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao
ano-calendário anterior. A declaração conterá os valores dos tributos devidos
em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e
o valor pago por ele.
O MEI deve informar ainda seu faturamento anual (Receita
Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço
intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Para que não haja dúvida
na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e
guardar as notas em local apropriado.
Clique neste link para acessar o formulário da
declaração.
Sobre o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei
Complementar nº 128/2008, aonde o trabalhador informal, aquele que trabalha por
conta própria, pode se formalizar e ter acesso vários benefícios, como emitir
nota fiscal, cobertura previdenciária, acesso a linhas de crédito e vender para
o governo. O MEI está enquadrado no Simples Nacional, e isso permite que o
mesmo fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL).
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a
inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento
são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento é pessoal e
intransferível. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Portal do
Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.