Para seu conhecimento, encaminhamos trechos do Estatuto da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Barroso (Acib) sujeitos a alteração, conforme descrito abaixo.
Reforçamos a convocação, conforme edital publicado em 30 de março de 2016, para tratarmos no assunto em assembleia geral ordinária a ser realizada no dia 14 de abril de 2016, às 19h em primeira chamada e às 19h30min em segunda chamada, na sede da Acib.
MUDANÇAS
PROPOSTAS NO ESTATUTO DA ACIB
- REDAÇÃO ATUAL:
Art.5º - O quadro social, constituído sem distinção de
nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das
categorias seguintes:
I fundadores
II
contribuintes
III beneméritos
IV honorários
V correspondentes
Art.6º - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a
ata de fundação da Associação.
Art.7º - São associados contribuintes todos aqueles que, admitidos
na forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade,
ficam sujeitos às contribuições fixadas
pela Diretoria.
Art. 8º - São associados beneméritos todos aqueles que, em virtude de
relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados
merecedores do título.
Parágrafo Único - A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos
associados de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou
direitos.
Art. 9º - São sócios honorários todos
aqueles que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência
em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.
Art. 10º – São sócios correspondentes
os que domiciliados ou não no município de Barroso, e não sendo contribuintes,
possam prestar serviços à Associação.
Art.11º - A admissão de associados contribuintes será feita pela
Diretoria, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela Comissão de
Sindicância.
Art.12º - A admissão de associados beneméritos, honorário, é
competência da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria.
PROPOSTA:
Art.5º - O quadro
social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa
ou política, será composto das categorias seguintes:
I
fundadores
II
plenos
III
beneméritos
IV Usuários
Art.6º - São associados fundadores todos
aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.
Art.7º- São Associados Plenos/Usuários todos
aqueles que admitidos na forma deste Estatuto, como pessoa física ou jurídica,
ficam sujeitos às contribuições fixadas pela Diretoria-Executiva.
Art. 8º - São Associados
Beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços
prestados à Entidade ou aos interesses que ela representa, forem considerados
merecedores do título, que é pessoal e
intransferível.
Art 9º
A concessão dos títulos de Associado Benemérito é atribuição do Conselho
Superior, mediante proposta da Diretoria-Executiva, após rigoroso estudo com
justificativas da indicação.
Parágrafo
Único - A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos associados de
todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos,
Art.10º - A admissão de associados plenos
poderá ser efetuada pelos funcionários da ACIB, devendo o Presidente ser
comunicado, e caso houver alguma dúvida quanto à admissão do novo associado o
Presidente levará o nome a Diretoria, em reunião ordinária, para aprovação ou
não do novo associado.
- REDAÇÃO ATUAL
SEÇÃO I
Dos
Direitos dos Associados
Art.13º - São direitos dos associados fundadores, contribuinte, e,
beneméritos (quando contribuinte):
PROPOSTA:
SEÇÃO
I
Dos
Direitos dos AssociadosArt.11º
- São direitos dos associados fundadores, plenos, usuários
e beneméritos (quando pleno):
REDAÇÃO ATUAL:
Parágrafo Único - Os
sócios correspondentes e honorários, bem assim como os beneméritos (quando não
contribuinte) gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I, II e
VI.
PROPOSTA:
Parágrafo 1º - Os sócios usuários
gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I e II.
Parágrafo 2º - Os
sócios beneméritos gozam de todos os direitos acima, excluindo
os dos itens I, II e VI.
Parágrafo 3º - Os sócios
fundadores que não estiverem em exercício de atividade comercial, industrial,
agronegócio ou serviço, gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos
itens I, II e VI
Parágrafo 4º - O associado para
se candidatar ao cargo de presidente deverá fazer parte do quadro social por no
mínimo 24 meses e ter participado pelo ao menos de uma Diretoria.
REDAÇÃO ATUAL:
SEÇÃO III
Das
Penalidades
Art.15º - Os associados da Entidade estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
I- advertência;
II - suspensão;
III- exclusão.
Parágrafo Único - Compete à Diretoria impor as penalidades, acima
previstas, a qualquer associado, observado o disposto no art.19º .
Art.16º - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for
expressamente aplicável outra penalidade.
Art.17º - São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
I- reincidência em falta que já tenha
dado motivo à pena de advertência;
II- prática de atos contrários aos
interesse da Associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível
com a moral ou bons costumes a juízo da Diretoria;
III- falta de pagamento das
contribuições devidas, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: A gradação do
prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da
falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator.
Art.18º - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
I- reincidir em faltas que já deram
motivo à suspensão;
II- faltar ao pagamento de
contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias;
III- infringir este Estatuto, os
regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade.
Art.19º - Antes de suspender ou eliminar o associado, o mesmo deverá
ser notificado, por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a
Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não
ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento das contribuições
sociais que será precedida apenas de
carta de cobrança.
§1º - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá
recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da
Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for
notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizar, desde
que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação o
recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na
pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos
será o de julgar processo de exclusão de sócio.
Art.20º - O associado que, por vontade própria, retirar-se da
Associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto
e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.
Art.21º - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento
das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que
efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a
ser estabelecida pela Diretoria.
PROPOSTA:
SEÇÃO
III
Das
Penalidades
Art.13º - Os associados da Entidade estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
I- advertência;
II - suspensão;
III- exclusão.
Parágrafo Único - Compete à
Diretoria impor as penalidades, acima previstas, a qualquer associado,
observado o disposto no art.19º .
Art.14º - Caberá a pena de advertência sempre
que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
Art.15º - São motivos de suspensão dos direitos
dos associados:
I- reincidência
em falta que já tenha dado motivo à pena
de advertência;
II- prática de
atos contrários aos interesse da Associação, prejudicando-a por qualquer forma,
e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a juízo da
Diretoria;
III- falta de
pagamento das contribuições devidas, por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a
critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no
quadro social e à pessoa do infrator.
Art.16º - Será aplicada a pena de exclusão ao
associado que:
I- reincidir em
faltas que já deram motivo à suspensão;
II- faltar ao
pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias;
III- infringir
este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da
administração da Entidade.
Art.17º - Antes de suspender ou eliminar o
associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para, querendo,
apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do
recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de
pagamento das contribuições sociais que
será precedida apenas de carta de cobrança.
§1º - Da decisão da Diretoria decretando a
exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser
protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que
o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se
realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido
convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§2º - Havendo o recurso mencionado no
parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar
que um de seus objetivos será o de julgar processo de exclusão de sócio.
Art.18º - O associado que,
por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecidos os
trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser
readmitido, a critério da Diretoria.
Art.19º - O associado suspenso
ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser
reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data
de sua exclusão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria e sua
readmissão só será efetivada após quitação plena do débito.
PROPOSTA:
SEÇÃO IV
Do Quadro Social Restrito (QSR)
Art. 20 – Poderão
ser admitidos como associados restritos:
I – os profissionais liberais com
registro nos órgãos competentes e/ou representantes comerciais com personalidade
jurídica, no exercício de suas respectivas atividades;
II- Associações civis
e as de classe, fundações, institutos, organizações, condomínios e demais
pessoas jurídicas e entidades de quaisquer natureza, desde que não sejam
político-partidárias
III
– Micro Empreendedor Individual (MEI)
VI – Produtores Rurais
Parágrafo único. O associado do
“Quadro Social Restrito” poderá, após 12 meses da sua admissão, pleitear a
migração para o “Quadro Social Pleno”, desde que aprovado o pleito em reunião
ordinária da Diretoria Executiva. Os associados não respondem nem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade.
Art. 21
– O Quadro Social Restrito será formado por associados com o título de “Associados Usuários”, os quais
serão todos aqueles que se associarem por interesse na utilização de um ou mais
produtos ou serviços oferecidos pela Entidade.
Da
admissão de associados do Quadro Social Restrito
Art
22 – Fica definida como REGRA TRANSITÓRIA a admissão de associados no Quadro
Social Restrito, que obedecerá os
seguintes pontos:
I - A admissão do Associado Usuário
obedecerá as disposições do Art. 10.
II - A REGRA TRANSITÓRIA consiste em que o
valor de mensalidade será diferenciada.
III – A Regra Transitória só é valida para
novos associados.
IV – A critério da Diretoria, se poderá através do Regimento Interno
estabelecer normas para associados que se desfiliaram e quiserem se filiar
novamente, obedecendo o descrito nos artigos 18 e 19.
Dos direitos e
deveres dos Associados Usuários
Art. 23 –
São direitos dos associados usuários:
I – propor a
admissão de associados e apresentá-los, por escrito, aos órgãos competentes;
II
– freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços
postos à sua disposição, com todas as ressalvas previstas;
III
- apresentar, por escrito, à Diretoria, sobre assuntos do interesse da
Associação;
IV
- participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos e
outros eventos patrocinados diretamente pela Associação ou através de
convênios.
V - O associado do “Quadro Social Restrito” não tem direito a voto e nem ser votado, passando a
ter estes direitos quando aplicado o parágrafo único do Art.20.
Art.
24. São deveres dos Associados Usuários:
I – observar fielmente as
disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações regularmente
tomadas pelos órgãos competentes;
II – colaborar para a completa
realização dos objetivos sociais da Entidade;
III – zelar pela conservação e
manutenção dos bens pertencentes à Entidade.
Parágrafo 1º. Além dos deveres
constantes dos incisos anteriores compete, ainda, ao Associado Usuário pagar
pontualmente as contribuições a ele inerentes.
Parágrafo
2º - O valor da mensalidade diferenciada dos Associados Usuários será definido
no Regimento Interno da Associação, de acordo com a REGRA TRANSITÓRIA.
SEÇÃO V
Da suspensão e eliminação
do Associado Usuário
Art. 25. Obedecerá o
determinado nos artigos 15 a 19
REDAÇÃO
ATUAL:
CAPÍTULO
III
Dos Órgãos
da Entidade
Art.22º - São órgãos da Associação:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III-
Conselho Fiscal;
IV- Câmaras Setoriais (consultivo);
V - Comissão de Sindicância (consultivo);
VI - Grupos de Trabalho (consultivo);
PROPOSTA:
Dos
Órgãos da Entidade
Art. 26º. São órgãos
deliberativos da Entidade:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria-Executiva
Art. 27º Além dos órgãos
constantes do art. 26, faz parte da Diretoria-Executiva um Conselho Fiscal.
Art. 28º. Outros órgãos da
administração serão criados pela Diretoria-Executiva, na forma do art. 50.
PROPOSTA:
SEÇÃO VII
Do Conselho Superior
Art. 36º. O Conselho Superior é o órgão Consultivo
da Entidade e terá como membros os ex-Presidentes e os Associados Beneméritos.
Art. 37º. O Conselho Superior reunir-se-á
ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo primeiro. Em
sua primeira reunião o Conselho elegerá, por maioria absoluta de votos, o seu
Presidente e respectivo Vice, e os
empossará na mesma data da posse da Diretoria-Executiva
e conselho fiscal.
Art. 38º. O Conselho Superior reunir-se-á, ainda,
sempre que necessário e por convocação de seu Presidente, da maioria dos Conselheiros ou quando
solicitado pela Diretoria Executiva com antecedência de 48 horas.
Art. 39º. Compete ainda ao Conselho Superior:
I – pronunciar-se sobre as questões que forem submetidas
pela Diretoria-Executiva e pelo Conselho Fiscal;
II – pronunciar sobre atos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, nos casos previsto neste Estatuto;
III – conferir títulos de Associado Benemérito;
IV –pronunciar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 40º. Para as reuniões do Conselho Superior, os
Conselheiros serão convocados mediante circulares remetidas com a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas e que contenham a pauta.
Art. 41º. O Conselho Superior funcionará com a
presença da metade mais um de seus membros, adotando, para suas decisões, das
quais caberão recursos Assembléia Geral, o critério de maioria de votos dos
presentes no momento da votação.
REDAÇÃO ATUAL:
SEÇÃO II
Da
Diretoria
Art.30º - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da
Entidade, e será composta de:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois)
Vice-Presidentes;
c) 2 (dois)
Diretores-Secretários;
d) 2 (dois)
Diretores-Tesoureiros;
e) 2 (dois)
Diretores-Sociais
f) 2 (dois) Diretores de
Divulgação
g) 2 (dois) Diretores
Comerciais
h) 2 (dois) Diretores
Industriais
i)2 (dois)
Diretores Agropecuária/Prestadores de Serviços
j) 1 (um)
Diretor do SCPC
PROPOSTA:
SEÇÃO
VIII
Da
Diretoria
Art.42º - A Diretoria é o órgão responsável pela
administração da Entidade, e será composta de:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-Presidentes;
2
(dois) Diretores Administrativos
2 (dois) Diretores-Tesoureiros;
1
(um) Diretor – Social e Relações
Públicas
1 (um) Diretor de Promoção e
Comercial
1 (um) Diretor Industrial
1 (um) Diretor Agropecuária
1 (um) Diretor Prestação de Serviços
1 (um) Diretor de Crédito
1(um) Diretor de Tecnologia da
Informação
REDAÇÃO
ATUAL:
SUBSEÇÃO
III
Dos
Diretores-Secretários
PROPOSTA:
SUBSEÇÃO
III
Dos
Diretores-Administrativos
REDAÇÃO
ATUAL:
SUBSECÃO V
Dos Diretores Industriais
Art 48º - Compete aos Diretores
Industriais:
I-
tratar de assuntos para incrementação de industrias especialmente para
orientar uma ação que objetive o crescimento e a solidificação do parque
industrial de Barroso, principalmente no sentido da implantação de industriais
pioneiras.
SUBSECÃO VI
Dos Diretores Comerciais
Art 49º - Compete aos Diretores
Comerciais:
I - tratar de assuntos para
incrementação do comércio, especialmente, orientar uma ação que tenha escopo a
vitalização do comércio, para que os consumidores possam nele encontrar todas
as utilidades sem recorrer a outras praças, para evitar a vasão de parcelas do
meio circulante e favorecer a sua maior retenção possível.
SUBSECÃO VII
Dos Diretores Sociais
Art 50º - Compete aos Diretores
Sociais:
I – tratar de assuntos promovendo os
eventos sociais referentes à atividades da Associação junto a seus associados,
à comunidade e à administração pública, de comum acordo com as determinações da
Diretoria.
SUBSECÃO VIII
Dos Diretores de Divulgação
Art 51º - Compete aos
Diretores de Divulgação:
I – empenhar-se
especialmente em favor da regular publicação periódica do órgão oficial da
Associação, bem como realizar freqüentes contatos com empresas de radiodifusão
e jornalísticas locais, prestando informes sobre as atividades e movimentos
desenvolvidos pela Entidade, de tal modo que as suas realizações sejam
noticiadas ao público seguidamente, para que haja um reconhecimento geral da
grande utilidade dos serviços que a Associação presta à Comunidade.
SUBSECÃO IX
Do diretor do SCPC
Art 52º - Compete ao
Diretor do SCPC:
I – Tomar conhecimento,
assessorar e orientar os procedimentos concernentes ao funcionamento do Serviço
Central de Proteção ao Crédito e outros serviços afins, devendo, para tanto,
agir sob a orientação de um membro Diretor.
SUBSECÃO X
Dos Diretores de Agropecuária e Serviços
Art 53º - Compete aos
Diretores Agropecuários e Serviços:
I – Tratar e orientar uma ação que
vise a criação e crescimento destes setores econômicos.
PROPOSTA:
SUBSECÃO V
Do
Diretor Industrial
Art
59º - Compete ao Diretor Industrial:
I-
tratar de assuntos para incrementação de industrias
especialmente para orientar uma ação que objetive o crescimento e a
solidificação do parque industrial de Barroso, principalmente no sentido da
implantação de novas industrias;
II – Promover contatos com as
indústrias;
III – Realizar reuniões, semininários, criar e
monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento da indústria
local.
IV – Solicitar ajuda a
associado que não pertença a Diretoria
Executiva no que se refere ao Inciso III deste Artigo, ad referendum da Diretoria
Executiva
SUBSECÃO
VI
Do Diretor Comercial e
Promoções
Art 60º - Compete ao
Diretor Comercial e Promoções:
I - tratar de
assuntos para incrementação do comércio, especialmente, orientar uma ação que
tenha escopo a vitalização do comércio, para que os consumidores possam nele
encontrar todas as utilidades sem recorrer a outras praças, para evitar a vasão
de parcelas do meio circulante e favorecer a sua maior retenção possível.
II – Realizar reuniões, seminários, criar e
monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento comercio local
III – Solicitar ajuda a
associado que não pertença a Diretoria
Executiva no que se refere ao Inciso II deste Artigo, ad referendum da
Diretoria Executiva
SUBSECÃO
VII
Do Diretor Social
e Relações Públicas
Art 61º - Compete ao Diretor
Social e Relações Públicas
I – tratar de assuntos promovendo os eventos sociais referentes à atividades
da Associação junto a seus associados, à comunidade e à administração pública,
de comum acordo com as determinações da Diretoria.
II - Propor e coordenar eventos sociais e culturais promovidos pela ACI
ou outras Entidades;
III –
Representar quando necessário a Entidade nos eventos sociais e outras.
VI – Solicitar ajuda a
associado que não pertença a Diretoria
Executiva, ad referendum da Diretoria Executiva
IV – Organizar
e promover cursos, palestras e
seminários pela Associação;
– Administrar as atividades relativas ao marketing
institucional da Entidade.
- Fazer contatos com Sebrae, Federaminas, Sistema S,
Poderes Públicos e outros órgãos que possam oferecer melhorias para a ACI e
seus Associados.
– Colaborar com a organização das
promoções do dia das mães, pais e final de ano.
– Solicitar ajuda a associado que não pertença a Diretoria Executiva, ad
referendum da Diretoria Executiva
SUBSECÃO X
Do diretor De Crédito
Art 62º - Compete ao Diretor de Crédito:
I – Gerenciar o Departamento de Crédito;
II – Atualizar quanto às Leis do Regulamento
Nacional de SPC’s;
III – Manter o setor informatizado e atualizado.
IV – Promover Palestras e campanhas
de orientação aos usuários do serviço de CADASTRO/CRÉDITO E COBRANÇA.
V – Solicitar ajuda a associado que não pertença a Diretoria Executiva, ad
referendum da Diretoria Executiva
SUBSECÃO XI
Do Diretor de Agropecuária
Art 63º - Compete
ao Diretor Agropecuário
I – Tratar e orientar uma ação
que vise ao crescimento deste setor econômico.
II – Realizar reuniões, semininários, criar e
monitorar comissões de trabalho que visem o do Agronegócio local;
III – Solicitar ajuda a
associado que não pertença a Diretoria
Executiva no que se refere ao Paragrafo II deste Artigo, ad referendum da
Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO
XII
Do Diretor de Prestação de Serviço
Art.
64º - Compete ao Diretor de Prestação de Serviço
I - Promover contatos com os
Prestadores de Serviços;
II – Realizar reuniões, semininários, criar e
monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento do setor de
Prestação de Serviço local;
III – Solicitar ajuda a
associado que não pertença a Diretoria
Executiva no que se refere ao Paragrafo II deste Artigo, ad referendum da
Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO
XIII
Do diretor de Tecnologia da Informação
I - Atualizar e
gerenciar os departamentos da Entidade
no que se refere aos programas de software e seus respectivos equipamentos
REDAÇÃO ATUAL:
SEÇÃO III
Dos Órgãos
Consultivos
Art.58º- São Órgãos Consultivos da Entidade:
I- Câmaras
Setoriais;
II- Comissão de
Sindicância;
III- Grupos de Trabalho.
Art.59º - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, estudam e
emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas
pela Diretoria e funcionarão de acordo com regimento específico.
Parágrafo Único - Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente
representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela
Diretoria.
Art.60º - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o
seu presidente e o vice-presidente, devendo ser escolhido para a presidência,
Diretor da Entidade.
Art.61º - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a
critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo
Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da
Câmara, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu
Presidente também o voto de qualidade.
Art.62º- A Comissão de Sindicância será nomeada pelo Presidente
dentre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros, e
coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.
Art.63º- Compete à Comissão de Sindicância:
I- opinar a respeito das propostas
para admissão de associados;
II - cooperar com as campanhas pelo
aumento do quadro social;
III- funcionar, por determinação do
Presidente, como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos
disciplinares para suspensão ou eliminação de associados.
Art.64º- Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da
Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.
PROPOSTA:
ELIMINAR
A SEÇÃO III
REDAÇÃO
ATUAL:
CAPÍTULO V
Da Eleição e Posse
Art.66º - Na primeira quinzena do mês de Fevereiro do segundo ano de
mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a
data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de Fevereiro, em sua
primeira quinzena, e cuja posse deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de
Março, bem como constituirá Grupo de
Trabalho, integrado por 7 (sete) Diretores para coordenar as eleições da Entidade, desde a apresentação das chapas até
a posse da que for eleita;
PROPOSTA:
CAPÍTULO V
Da Eleição e Posse
Art.70º - Na primeira quinzena do mês de outubro do
2º ano de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade
designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer da segunda
quinzena do mês de Novembro, e cuja posse deverá ocorrer na segunda sexta –
feira do mês de janeiro subsequente, bem
como constituirá Grupo de Trabalho, integrado por 5 (cinco) Diretores para
coordenar as eleições da Entidade, desde
a apresentação das chapas até a posse da que for eleita;
Parágrafo único - Fixada a data das eleições,
dentro de 10 (dez) dias o Presidente da Entidade fará publicar editais de
convocação que serão afixados em locais públicos e enviados para os associados
através de e-mail e também se houver jornal local de circulação diária ou semanal, com a antecedência mínima de 8
(oito) dias.
Parágrafo primeiro - Os candidatos a
Presidente e Vice-Presidente deverão, pelo menos, terem participado em um
mandato como diretores.
§ 3º - Se a Diretoria, por unanimidade, for
favorável, o Presidente da Entidade convocará o Conselho Superior para a
apreciação da reforma ou alteração, observando-se o quorum previsto no
parágrafo único do art. 42º. E depois a Aseembleia Geral Extraordinária
observando-se o paragrafo único do artigo 36.
Art.81º- Tanto nas
reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente
proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à
Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou
que com este se relacione.
Art.82º - A Acib não organizará encontros, debates
ou eventos públicos ligados à candidatos a cargo de executivo ou legislativo,
seja no âmbito municipal, estadual ou federal;
Art.83º- A Acib como entidade representante de
setores do comércio, indústria, agropecuária e prestação de serviço tem o
direito de ouvir e apresentar sugestões a candidatos no que se refere o artigo
86, podendo para isso realizar eventos internos para a Diretoria Executiva ou
mediante aprovação da Diretoria Executiva para todos os associados;