quinta-feira, 7 de abril de 2016

Mudanças propostas para o Estatuto da Acib

Prezado(a) Associado(a),

Para seu conhecimento, encaminhamos trechos do Estatuto da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Barroso (Acib) sujeitos a alteração, conforme descrito abaixo.


Reforçamos a convocação, conforme edital publicado em 30 de março de 2016, para tratarmos no assunto em assembleia geral ordinária a ser realizada no dia 14 de abril de 2016, às 19h em primeira chamada e às 19h30min em segunda chamada, na sede da Acib.


MUDANÇAS PROPOSTAS NO ESTATUTO DA ACIB

- REDAÇÃO ATUAL:

Art.5º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:
              I          fundadores
              II        contribuintes
              III       beneméritos
              IV       honorários
              V         correspondentes 
Art.6º - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.
Art.7º - São associados contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas  pela Diretoria.
Art. 8º - São associados beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do título.
Parágrafo Único - A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos associados de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos.
Art. 9º - São sócios honorários todos aqueles que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.
Art. 10º – São sócios correspondentes os que domiciliados ou não no município de Barroso, e não sendo contribuintes, possam prestar serviços à Associação.
Art.11º - A admissão de associados contribuintes será feita pela Diretoria, em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela Comissão de Sindicância.
Art.12º - A admissão de associados beneméritos, honorário, é competência da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria.

PROPOSTA:

Art.5º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:
              I          fundadores
              II         plenos
              III        beneméritos
              IV        Usuários       
Art.6º - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.
Art.7º- São Associados Plenos/Usuários todos aqueles que admitidos na forma deste Estatuto, como pessoa física ou jurídica, ficam sujeitos às contribuições fixadas pela Diretoria-Executiva.
Art. 8º - São Associados Beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade ou aos interesses que ela representa, forem considerados merecedores do título, que é pessoal  e intransferível.
Art 9º  A concessão dos títulos de Associado Benemérito é atribuição do Conselho Superior, mediante proposta da Diretoria-Executiva, após rigoroso estudo com justificativas da indicação.
 Parágrafo Único - A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos associados de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos,
 Art.10º - A admissão de associados plenos poderá ser efetuada pelos funcionários da ACIB, devendo o Presidente ser comunicado, e caso houver alguma dúvida quanto à admissão do novo associado o Presidente levará o nome a Diretoria, em reunião ordinária, para aprovação ou não do novo associado.



- REDAÇÃO ATUAL

SEÇÃO I
Dos Direitos dos Associados
Art.13º - São direitos dos associados fundadores, contribuinte, e, beneméritos (quando contribuinte):

PROPOSTA:

SEÇÃO I
Dos Direitos dos AssociadosArt.11º - São direitos dos associados fundadores, plenos, usuários e beneméritos (quando pleno):



REDAÇÃO ATUAL:

Parágrafo Único  -  Os sócios correspondentes e honorários, bem assim como os beneméritos (quando não contribuinte) gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I, II e VI.

PROPOSTA:

Parágrafo 1º - Os sócios usuários gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I e II.
Parágrafo 2º  -  Os sócios  beneméritos  gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I, II e VI.
Parágrafo 3º - Os sócios fundadores que não estiverem em exercício de atividade comercial, industrial, agronegócio ou serviço, gozam de todos os direitos acima, excluindo os dos itens I, II e VI
Parágrafo 4º - O associado para se candidatar ao cargo de presidente deverá fazer parte do quadro social por no mínimo 24 meses e ter participado pelo ao menos de uma Diretoria.



REDAÇÃO ATUAL:

SEÇÃO III
Das Penalidades
Art.15º - Os associados da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I-  advertência;
II - suspensão;
III- exclusão.
Parágrafo Único - Compete à Diretoria impor as penalidades, acima previstas, a qualquer associado, observado o disposto no art.19º .
Art.16º - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
Art.17º - São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
I- reincidência em falta que já tenha dado  motivo à pena de advertência;
II- prática de atos contrários aos interesse da Associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a juízo da Diretoria;
III- falta de pagamento das contribuições devidas, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único:  A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator.
Art.18º - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
I- reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão;
II- faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias;
III- infringir este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade.
Art.19º - Antes de suspender ou eliminar o associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento das contribuições sociais  que será precedida apenas de carta de cobrança.
§1º - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar processo de exclusão de sócio.
Art.20º - O associado que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.
Art.21º - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria.

PROPOSTA:

SEÇÃO III
Das Penalidades
Art.13º - Os associados da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I-  advertência;
II - suspensão;
III- exclusão.
Parágrafo Único - Compete à Diretoria impor as penalidades, acima previstas, a qualquer associado, observado o disposto no art.19º .
Art.14º - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
Art.15º - São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
I- reincidência em falta que já tenha dado  motivo à pena de advertência;
II- prática de atos contrários aos interesse da Associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a juízo da Diretoria;
III- falta de pagamento das contribuições devidas, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único:  A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator.
Art.16º - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
I- reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão;
II- faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias;
III- infringir este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da Entidade.
Art.17º - Antes de suspender ou eliminar o associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento das contribuições sociais  que será precedida apenas de carta de cobrança.
§1º - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar processo de exclusão de sócio.
Art.18º - O associado que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.
Art.19º - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua exclusão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria e sua readmissão só será efetivada após quitação plena do débito.
PROPOSTA:
SEÇÃO IV
Do Quadro Social Restrito (QSR)
Art. 20 – Poderão ser admitidos como associados restritos:
            I – os profissionais liberais com registro nos órgãos competentes e/ou representantes comerciais com personalidade jurídica, no exercício de suas respectivas atividades;
            II- Associações civis e as de classe, fundações, institutos, organizações, condomínios e demais pessoas jurídicas e entidades de quaisquer natureza, desde que não sejam político-partidárias
               III – Micro Empreendedor Individual (MEI)
            VI – Produtores Rurais
Parágrafo único. O associado do “Quadro Social Restrito” poderá, após 12 meses da sua admissão, pleitear a migração para o “Quadro Social Pleno”, desde que aprovado o pleito em reunião ordinária da Diretoria Executiva. Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade.

Art. 21 – O Quadro Social Restrito será formado por associados com o  título de “Associados Usuários”, os quais serão todos aqueles que se associarem por interesse na utilização de um ou mais produtos ou serviços oferecidos pela Entidade.
Da admissão de associados do Quadro Social Restrito
Art 22 – Fica definida como REGRA TRANSITÓRIA a admissão de associados no Quadro Social Restrito, que obedecerá  os seguintes pontos:
            I - A admissão do Associado Usuário obedecerá as disposições do Art. 10.
          II - A REGRA TRANSITÓRIA consiste em que o valor de mensalidade será  diferenciada.
         III – A Regra Transitória só é valida para novos associados.  
         IV – A critério da Diretoria, se  poderá através do Regimento Interno estabelecer normas para associados que se desfiliaram e quiserem se filiar novamente, obedecendo o descrito nos artigos 18 e 19.        
Dos direitos e deveres dos Associados Usuários
Art. 23 São direitos dos associados usuários:
I – propor a admissão de associados e apresentá-los, por escrito, aos órgãos competentes;
II – freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição, com todas as ressalvas previstas;
III - apresentar, por escrito, à Diretoria, sobre assuntos do interesse da Associação;
IV - participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos e outros eventos patrocinados diretamente pela Associação ou através de convênios.
            V - O associado do “Quadro Social  Restrito” não tem  direito a voto e nem ser votado, passando a ter estes direitos quando aplicado o parágrafo único do Art.20.
  Art. 24. São deveres dos Associados Usuários:
            I – observar fielmente as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes;
            II – colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da Entidade;
            III – zelar pela conservação e manutenção dos bens pertencentes à Entidade.
Parágrafo 1º. Além dos deveres constantes dos incisos anteriores compete, ainda, ao Associado Usuário pagar pontualmente as contribuições a ele inerentes.
Parágrafo 2º - O valor da mensalidade diferenciada dos Associados Usuários será definido no Regimento Interno da Associação, de acordo com a REGRA TRANSITÓRIA.
SEÇÃO V
Da suspensão e eliminação do Associado Usuário
Art. 25. Obedecerá o determinado nos artigos 15 a 19



REDAÇÃO ATUAL:

CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Entidade
Art.22º - São órgãos da Associação:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III-  Conselho Fiscal;
IV- Câmaras Setoriais (consultivo);
V - Comissão de Sindicância (consultivo);
VI - Grupos de Trabalho (consultivo);

PROPOSTA:

Dos Órgãos da Entidade
Art. 26º. São órgãos deliberativos da Entidade:
            I – a Assembleia Geral;
            II – a Diretoria-Executiva
Art. 27º Além dos órgãos constantes do art. 26, faz parte da Diretoria-Executiva um Conselho Fiscal.
Art. 28º. Outros órgãos da administração serão criados pela Diretoria-Executiva, na forma do art. 50.


PROPOSTA:

SEÇÃO VII
Do Conselho Superior
Art. 36º. O Conselho Superior é o órgão Consultivo da Entidade e terá como membros os ex-Presidentes e os Associados Beneméritos.
Art. 37º. O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo primeiro. Em sua primeira reunião o Conselho elegerá, por maioria absoluta de votos, o seu Presidente e respectivo Vice,  e os empossará na mesma data  da posse da Diretoria-Executiva e conselho fiscal.
Art. 38º. O Conselho Superior reunir-se-á, ainda, sempre que necessário e por convocação de seu Presidente,  da maioria dos Conselheiros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva com antecedência de 48 horas.
Art. 39º. Compete ainda ao Conselho Superior:
            I – pronunciar-se sobre as questões que forem submetidas pela Diretoria-Executiva e pelo Conselho Fiscal;
            II – pronunciar sobre atos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos casos previsto neste Estatuto;
            III – conferir títulos de Associado Benemérito;
            IV –pronunciar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 40º. Para as reuniões do Conselho Superior, os Conselheiros serão convocados mediante circulares remetidas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e que contenham a pauta.
Art. 41º. O Conselho Superior funcionará com a presença da metade mais um de seus membros, adotando, para suas decisões, das quais caberão recursos Assembléia Geral, o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação.



REDAÇÃO ATUAL:

SEÇÃO II
Da Diretoria
Art.30º - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Entidade, e será composta de:
              a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes;
c) 2 (dois) Diretores-Secretários;
d) 2 (dois) Diretores-Tesoureiros;
e) 2 (dois) Diretores-Sociais
                f) 2 (dois) Diretores de Divulgação
                g) 2 (dois) Diretores Comerciais
                h) 2 (dois) Diretores Industriais
i)2 (dois) Diretores Agropecuária/Prestadores de Serviços
j) 1 (um) Diretor do SCPC

PROPOSTA:
SEÇÃO VIII
Da Diretoria

Art.42º - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Entidade, e será composta de:
              1 (um) Presidente;
              2 (dois) Vice-Presidentes;
2 (dois) Diretores Administrativos
              2 (dois) Diretores-Tesoureiros;
1 (um)  Diretor – Social e Relações Públicas
              1 (um) Diretor de Promoção e Comercial
              1 (um) Diretor Industrial
              1 (um) Diretor Agropecuária
              1 (um) Diretor Prestação de Serviços
              1 (um) Diretor de Crédito
              1(um) Diretor de Tecnologia da Informação



REDAÇÃO ATUAL:

SUBSEÇÃO III
Dos Diretores-Secretários

PROPOSTA:
SUBSEÇÃO III
Dos Diretores-Administrativos



REDAÇÃO ATUAL:

SUBSECÃO V
Dos Diretores Industriais
Art 48º - Compete aos Diretores Industriais:
I-                    tratar de assuntos para incrementação de industrias especialmente para orientar uma ação que objetive o crescimento e a solidificação do parque industrial de Barroso, principalmente no sentido da implantação de industriais pioneiras.
SUBSECÃO VI
Dos Diretores Comerciais
Art 49º - Compete aos Diretores Comerciais:
                 I -  tratar de assuntos para incrementação do comércio, especialmente, orientar uma ação que tenha escopo a vitalização do comércio, para que os consumidores possam nele encontrar todas as utilidades sem recorrer a outras praças, para evitar a vasão de parcelas do meio circulante e favorecer a sua maior retenção possível.
SUBSECÃO VII
Dos Diretores Sociais
Art 50º - Compete aos Diretores Sociais:
                I – tratar de assuntos promovendo os eventos sociais referentes à atividades da Associação junto a seus associados, à comunidade e à administração pública, de comum acordo com as determinações da Diretoria.
SUBSECÃO VIII
Dos Diretores de Divulgação
Art 51º - Compete aos Diretores de Divulgação:
                 I – empenhar-se especialmente em favor da regular publicação periódica do órgão oficial da Associação, bem como realizar freqüentes contatos com empresas de radiodifusão e jornalísticas locais, prestando informes sobre as atividades e movimentos desenvolvidos pela Entidade, de tal modo que as suas realizações sejam noticiadas ao público seguidamente, para que haja um reconhecimento geral da grande utilidade dos serviços que a Associação presta à Comunidade.
SUBSECÃO IX
Do diretor do SCPC
Art 52º - Compete ao Diretor do SCPC:
                I – Tomar conhecimento, assessorar e orientar os procedimentos concernentes ao funcionamento do Serviço Central de Proteção ao Crédito e outros serviços afins, devendo, para tanto, agir sob a orientação de um membro Diretor.
SUBSECÃO X
Dos Diretores de Agropecuária e Serviços
Art 53º - Compete aos Diretores Agropecuários e  Serviços:
                I – Tratar e orientar uma ação que vise a criação e crescimento destes setores econômicos.

PROPOSTA:

SUBSECÃO V
Do Diretor Industrial
Art 59º - Compete ao Diretor Industrial:
I-                    tratar de assuntos para incrementação de industrias especialmente para orientar uma ação que objetive o crescimento e a solidificação do parque industrial de Barroso, principalmente no sentido da implantação de novas industrias;
               II – Promover contatos com as indústrias;       
              III –   Realizar reuniões, semininários, criar e monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento da indústria local. 
               IV – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva no que se refere ao Inciso III deste Artigo, ad referendum da Diretoria Executiva  
SUBSECÃO VI
Do Diretor Comercial e Promoções
Art 60º - Compete ao Diretor Comercial e Promoções:
                 I -  tratar de assuntos para incrementação do comércio, especialmente, orientar uma ação que tenha escopo a vitalização do comércio, para que os consumidores possam nele encontrar todas as utilidades sem recorrer a outras praças, para evitar a vasão de parcelas do meio circulante e favorecer a sua maior retenção possível.
              II –   Realizar reuniões, seminários, criar e monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento comercio local
               III – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva no que se refere ao Inciso II deste Artigo, ad referendum da Diretoria Executiva  
SUBSECÃO VII
Do Diretor Social e Relações Públicas
Art 61º - Compete ao Diretor Social e Relações Públicas
                Itratar de assuntos promovendo os eventos sociais referentes à atividades da Associação junto a seus associados, à comunidade e à administração pública, de comum acordo com as determinações da Diretoria.
               II - Propor e coordenar eventos sociais e culturais promovidos pela ACI ou outras Entidades;
  III – Representar quando necessário a Entidade nos eventos sociais e outras.
             VI – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva, ad referendum da Diretoria Executiva  
IV –  Organizar  e promover  cursos, palestras e seminários pela Associação;
– Administrar as atividades relativas ao marketing institucional da Entidade.
- Fazer contatos com Sebrae, Federaminas, Sistema S, Poderes Públicos e outros órgãos que possam oferecer melhorias para a ACI e seus Associados.
              – Colaborar com a organização das promoções do dia das mães, pais e final de ano.
           – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva, ad referendum da Diretoria Executiva  

SUBSECÃO X
Do diretor De Crédito
Art 62º - Compete ao Diretor de Crédito:
I – Gerenciar o Departamento de Crédito;
II – Atualizar quanto às Leis do Regulamento Nacional de SPC’s;
III – Manter o setor informatizado e atualizado.
            IV – Promover Palestras e campanhas de orientação aos usuários do serviço de CADASTRO/CRÉDITO E COBRANÇA. 
           V – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva, ad referendum da Diretoria Executiva  

SUBSECÃO XI
Do Diretor de Agropecuária
Art 63º - Compete ao Diretor Agropecuário
                I – Tratar e orientar uma ação que vise ao crescimento deste setor econômico.
             II –   Realizar reuniões, semininários, criar e monitorar comissões de trabalho que visem o do Agronegócio local;
               III – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva no que se refere ao Paragrafo II deste Artigo, ad referendum da Diretoria Executiva  
SUBSEÇÃO XII
Do Diretor de Prestação de Serviço
Art. 64º - Compete ao Diretor de Prestação de Serviço
              I - Promover contatos com os Prestadores de Serviços;
              II –   Realizar reuniões, semininários, criar e monitorar comissões de trabalho que visem o fortalecimento do setor de Prestação de Serviço local;
               III – Solicitar ajuda a associado  que não pertença a Diretoria Executiva no que se refere ao Paragrafo II deste Artigo, ad referendum da Diretoria Executiva  

SUBSEÇÃO XIII
Do diretor de Tecnologia da Informação
I - Atualizar e gerenciar  os departamentos da Entidade no que se refere aos programas de software e seus respectivos equipamentos



REDAÇÃO ATUAL:

SEÇÃO III
Dos Órgãos Consultivos
Art.58º- São Órgãos Consultivos da Entidade:
I-   Câmaras Setoriais;
II-  Comissão de Sindicância;
III- Grupos de Trabalho.
Art.59º - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas pela Diretoria e funcionarão de acordo com regimento específico.
Parágrafo Único - Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria.
Art.60º - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o seu presidente e o vice-presidente, devendo ser escolhido para a presidência, Diretor da Entidade.
Art.61º - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.
Art.62º- A Comissão de Sindicância será nomeada pelo Presidente dentre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros, e coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.
Art.63º- Compete à Comissão de Sindicância:
               I- opinar a respeito das propostas para admissão de associados;
II - cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
III- funcionar, por determinação do Presidente, como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de associados.
Art.64º- Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.

PROPOSTA:
ELIMINAR A SEÇÃO III



REDAÇÃO ATUAL:

CAPÍTULO V
Da  Eleição e Posse
Art.66º - Na primeira quinzena do mês de Fevereiro do segundo ano de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de Fevereiro, em sua primeira quinzena, e cuja posse deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de Março,  bem como constituirá Grupo de Trabalho, integrado por 7 (sete) Diretores para coordenar as eleições da  Entidade, desde a apresentação das chapas até a posse da que for eleita;

PROPOSTA:

CAPÍTULO V
Da  Eleição e Posse
Art.70º - Na primeira quinzena do mês de outubro do 2º ano de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer da segunda quinzena do mês de Novembro, e cuja posse deverá ocorrer na segunda sexta – feira do mês de janeiro subsequente,  bem como constituirá Grupo de Trabalho, integrado por 5 (cinco) Diretores para coordenar as eleições da  Entidade, desde a apresentação das chapas até a posse da que for eleita;
Parágrafo único - Fixada a data das eleições, dentro de 10 (dez) dias o Presidente da Entidade fará publicar editais de convocação que serão afixados em locais públicos e enviados para os associados através de e-mail e também se houver jornal local de circulação diária  ou semanal, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo primeiro - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão, pelo menos, terem participado em um mandato como diretores.
§ 3º - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável, o Presidente da Entidade convocará o Conselho Superior para a apreciação da reforma ou alteração, observando-se o quorum previsto no parágrafo único do art. 42º. E depois a Aseembleia Geral Extraordinária observando-se o paragrafo único do artigo 36. 
Art.81º- Tanto nas  reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
Art.82º - A Acib não organizará encontros, debates ou eventos públicos ligados à candidatos a cargo de executivo ou legislativo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal;

Art.83º- A Acib como entidade representante de setores do comércio, indústria, agropecuária e prestação de serviço tem o direito de ouvir e apresentar sugestões a candidatos no que se refere o artigo 86, podendo para isso realizar eventos internos para a Diretoria Executiva ou mediante aprovação da Diretoria Executiva para todos os associados;